Acúmulo de Funções

O acúmulo de funções se da quando o trabalhador foi contratado para exercer determinada função, e exercendo esta função em cumulação com outras em caráter não excepcional e não eventual, estará sob acúmulo de funções.

Por exemplo, se no contrato de trabalho há uma cláusula que determine as funções a serem exercidas em caráter exclusivo, como por exemplo, para a função de cozinheiro, ao exercer atividades de garçom estará realizando acúmulo de função.

E qual é a visão do direito brasileiro acerca da matéria?

Vai depender da interpretação do juiz para o seu caso específico, caso você tenha entrado com ação na justiça. O art. 456, parágrafo único, da CLT, regra que na falta de cláusula expressa, o empregado considera-se obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Porém, alguns juízes entendem que os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem causa e predita a indenização pelo ato ilícito (assim como no caso do desvio de função) são suficientes para condenar ilegal o acúmulo. O enriquecimento ilícito aqui é obrigar o empregado a exercer uma função que não é dele e postergando a contratação de outro empregado para exercer a função ou pagando menos do que o funcionário que acumula funções deve receber, aumentando assim os lucros do empregador.

Mas, preste atenção! A grande questão aqui é ter a função expressa no contrato, o entendimento majoritário é de que se não houver nenhuma cláusula sobre o assunto o trabalhador se obrigou a todo e qualquer exercício compatível com sua condição pessoal.

Como comprovar que você está trabalhando ou trabalhou em acúmulo de funções?

Tenha em mãos sempre a convenção trabalhista de sua categoria, além de seu contrato de trabalho e o registro por escrito de todas as tarefas que lhe são solicitadas além de suas funções e tarefas normais. Você deve também conversar com colegas de trabalho para que existam testemunhas do acúmulo de funções. Registre também quaisquer resultados que você tenha em produtividade antes e após o acúmulo de funções.

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