Cobrança duplicada

Em diversas relações do dia a dia pode acontecer de, propositalmente ou não, quem está cobrando, enviar mais de uma vez o valor que precisa ser pago.

Problemas como este são muito comuns em relações com telefonias e bancos/instituições financeiras. O que acontece é que há um descontrole acerca das parcelas que devem ser cobradas e acaba por ser emitido a cobrança mais de uma vez.

Na tutela do direito brasileiro, a cobrança duplicada é entendida como indevida, o que cabe ação específica para reaver o valor pago a mais.

Importante frisar que, apenas o envio de uma cobrança sem seu pagamento não gera conteúdo material para buscar indenização.

Se a cobrança enviada erroneamente ocasiona inscrição em órgãos de proteção de crédito, é outra história, para saber mais clique aqui.

Sempre tente comunicação com a empresa que emitiu a cobrança antes de entrar com uma ação judicial.

Qual é a visão do direito acerca da matéria?

Dependendo de cada caso, o valor pago a mais poderá ser devolvido de maneira simples ou em dobro.

O conteúdo encontra fundamentação nos artigos 876, 885 e 940 do Código Civil, artigo 6 e 42 do Código de Defesa do Consumidor e em se tratando de cobranças indevidas por autoridades em forma de imposto, no Código Tributário Nacional em seus artigos 165 e 167.

De quais documentos eu preciso?

Para comprovar o que aconteceu de fato você irá precisar das cobranças feitas, do comprovante de pagamento, caso tenha sido feito contato com a empresa, um print da tela se de forma escrita, se por ligação, anote o número de protocolo, o nome de quem lhe atendeu e a data em que foi feita a ligação.

Ficou com alguma dúvida? Deixa para a gente nos comentários ou entre em contato pelo nosso e-mail ou Whatsapp.

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