Atrasos de entrega

Na compra de produtos que irão ser entregues, o fornecedor tem a obrigação de estipular um prazo de entrega e de cumpri-lo, assim como determina o Código de Defesa do Consumidor. Os casos mais comuns em que ocorre o atraso na entrega de algum produto são os de compras online.

Em entendimento geral atrasos com 30 dias ou mais por si não cabem indenização, o que irá valer é quanto o produto é essencial, em outro exemplo: se o que foi comprado foi uma geladeira, por ser considerado um produto essencial o atraso ultrapassa o mero aborrecimento, entrando na esfera da personalidade, o que cabe indenização por danos morais.

Pela visão do direito brasileiro uma indenização dependerá do dano sofrido, por exemplo: se a compra feita é para um evento, como um casamento ou uma festa de formatura, e a entrega se deu apenas depois do evento, a probabilidade de obter uma indenização pelo atraso é grande.

O valor de uma possível indenização será quantificado de acordo com cada caso.

Aconselhamos sempre que ao acontecer o atraso de uma entrega que primeiro seja feito o contato com o vendedor antes de ingressar com qualquer ação judicial.

E como comprovar os seus direitos?

É sempre muito importante que se tenha provas para comprovar o que aconteceu. Para isso a nota fiscal, número do pedido, se o contato com o vendedor for feito por escrito, um print da tela já basta, se for feito por ligação lembre-se de anotar o nome de quem lhe atendeu e o número do protocolo.

Sempre que a situação envolver alguma outra situação que não relacionada a contatos com o vendedor, como num evento, fotos do evento, convites e outros documentos relacionados também são importantes.

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