Compras online

Apenas no ano de 2020 houve um crescimento de 55% de reclamações em compras online em relação ao ano de 2019 (Fonte: Procon-SP), este número representa um pouco do que será a nova realidade onde a tendência de resolver assuntos de maneira online é cada vez maior.

A situação de uma compra de uma peça de roupa, por exemplo, pode ser uma experiência mais desafiadora do que se comparado as compras físicas, em que existe a possibilidade de experimentar o produto antes de compra-lo. Numa situação onde a peça comprada não sirva ou apenas não agrade por qualquer motivo, ela poderá ser devolvida num prazo de até 7 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 , é a chamada Lei do Arrependimento.
Por vezes acontecem situações onde o vendedor não disponibiliza de meios para que a troca seja feito dentro do prazo legal, ou até a divergência cadastral onde aponta datas de entrega diversas, situações que podem facilmente gerar dor de cabeça para Quem está comprando.

Mas esse é apenas um exemplo, problemas mais comuns podem ser: não receber o produto que comprou; o produto pode chegar fora de prazo (link para notícia de atraso de entregas); receber produto diferente do comprado; produto com defeito de fabricação; entre outros.

Como comprovar meu direito?
É nessa hora que o meio digital ajuda em muito em situações como essa, pois quase sempre que uma compra online é feita são gerados diversos documentos, como a nota fiscal, registro em fatura do cartão de crédito, se houver um atendimento pela empresa, com facilidade é possível tirar um print da tela e ter acesso aos documentos gerados na compra.

Recomendamos sempre que houver alguma situação adversa com sua compra, que entre primeiro em contato com o vendedor.

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