Construtoras

Por parte dos compradores, podemos ilustrar: atraso na entrega da obra, vícios de construção, propaganda enganosa e cobrança indevida. Dessa forma, cada comprador deve ficar atento a qualquer indicação de danos à estrutura do seu apartamento e, também, do prédio onde reside, como é o caso das rachaduras nas áreas externas, trincas espalhadas no apartamento, infiltrações nas garagens e áreas de lazer, bem como manchas amarelas espalhadas pelas paredes.

Cabe à construtora e ao incorporador assumir a obrigação de resultado, durante e após a execução da obra, que só estará concluída com a entrega da obra em perfeito estado. Além disso, o construtor deve respeitar as normas técnicas e as determinações legais que regulam as atividades de engenharia e arquitetura.

Sobre os casos judiciais mais frequentes por parte das construtoras, temos: ações para a liberação da obra contra o Poder Público, processos administrativos nas prefeituras, dentre outros. Sabe-se que o Poder Público tem responsabilidade pela fiscalização das obras, sendo esta denominada de objetiva, pois encontra-se baseada no risco gerado pela atividade administrativa, e decorre das inúmeras atividades ordinárias ou extraordinárias praticadas pelo Estado e Município. Acontece que a fiscalização pública deve se pautar em exigências legais e deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de todos os envolvidos saírem perdendo.

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